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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD-FT)

1. OBJETIVO

A presente Política tem como objetivo reforçar o compromisso da Fictus com a ética, transparência e integridade, estabelecendo princípios e diretrizes voltados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à ocultação de bens, direitos e valores.

Além de atender às normas legais e regulatórias aplicáveis, a presente política busca proteger a reputação e a credibilidade da instituição, assegurando a conformidade com a legislação vigente e com as melhores práticas nacionais e internacionais, além de estabelecer controles internos eficazes para identificar e mitigar riscos de ilícitos financeiros, promovendo uma cultura organizacional pautada na integridade e colaborando de forma ativa com as autoridades competentes sempre que necessário.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a todos aqueles que, de forma direta ou indireta, se relacionam com a Fictus. Isso inclui colaboradores, administradores, conselheiros e representantes da instituição, bem como fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e quaisquer terceiros com os quais mantemos vínculo profissional. Também abrange clientes e demais partes interessadas que interajam com a organização.

Ao estabelecer essa abrangência, a Fictus reforça que todos os envolvidos em sua cadeia de relacionamento devem atuar em conformidade com os princípios de ética, transparência e integridade, assegurando o compromisso conjunto na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à ocultação de bens, direitos e valores.

3. DIRETRIZES

A Fictus reafirma sua cultura exercendo suas atividades com ética, integridade e conformidade, adotando diretrizes que orientam a atuação de todos os envolvidos em suas demandas.

Nesse sentido, a instituição compromete-se a:

  • Cumprir integralmente a legislação e regulamentação aplicável;

  • Implementar e manter controles internos eficazes, capazes de identificar, monitorar, mitigar e reportar operações suspeitas ou atípicas;

  • Promover continuamente a cultura de riscos e conduta, assegurando que tais valores estejam presentes em todos os níveis da organização;

  • Adotar procedimentos de Conheça seu Cliente, Parceiro, Fornecedor, garantindo a correta identificação, qualificação e monitoramento do perfil de clientes e demais terceiros os quais mantemos relacionamento, de forma a prevenir riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;

  • Assegurar treinamento e capacitação periódica aos colaboradores, de modo a fortalecer a conscientização sobre riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

  • Revisar e atualizar periodicamente esta Política, garantindo que permaneça alinhada à evolução regulatória, às melhores práticas de mercado e aos riscos identificados.

4. DETALHAMENTO

A Instituição realiza atividades estruturadas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa “PLD/FTP” de forma contínua e transparente.

Essas atividades incluem a avaliação de risco de terceiros, a verificação de identidade e integridade, o monitoramento de operações e a promoção de boas práticas de compliance, garantindo que todos os relacionamentos com terceiros sejam devidamente avaliados, éticos e em conformidade com a legislação vigente.

A seguir alguns controles adotados como viés de PLD/FTP:

4.1. Conheça seu Cliente, Fornecedor e Parceiro (KYC/KYS/KYP):

A Instituição adota práticas de Conheça seu Cliente (KYC), Conheça seu Fornecedor (KYS) e Conheça seu Parceiro (KYP) para garantir que todos os terceiros com os quais se relaciona sejam confiáveis, íntegros e estejam em conformidade com a legislação vigente.

Esses procedimentos ajudam a prevenir a utilização da instituição para lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas, promovendo relações comerciais seguras e transparentes.

Para garantir que seja realizado uma boa análise de Cliente/Fornecedor/Parceiro, a instituição segue alguns itens para assegurar o exigido pela legislação vigente, além de visar as boas práticas, profissionalismo, boas condutas e ética, conforme os itens a seguir:

  • Identificar clientes, fornecedores e parceiros, verificando informações legais e societárias;

  • Coletar dados sobre beneficiários finais, quando aplicável;

  • Verificar listas de sanções nacionais e internacionais;

  • Avaliar o histórico de conformidade e reputação de cada terceiro;

  • Classificar terceiros de acordo com seu perfil de risco;

  • Atualizar periodicamente as informações cadastrais e de risco;

  • Monitorar continuamente transações e relacionamentos, especialmente os de maior risco;

  • Exigir documentação e informações complementares quando necessário;

  • Orientar terceiros sobre as expectativas da instituição em relação à conformidade e boas práticas;

  • Registrar todos os processos de verificação e monitoramento para auditoria e rastreabilidade.

4.2. Monitoramento e Reporte de Operações:

A instituição realiza o monitoramento contínuo de suas operações e relacionamentos a fim de identificar indícios de atividades suspeitas ou incompatíveis com o perfil de clientes, fornecedores e parceiros. Essa prática é essencial para prevenir a utilização da instituição em esquemas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras práticas ilícitas, assegurando transparência e integridade em todas as transações.

A instituição segue alguns itens para assegurar o monitoramento das operações, conforme os tópicos a seguir:

  • Acompanhar operações financeiras e comerciais de forma contínua e proporcional ao risco identificado;

  • Detectar transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do terceiro;

  • Analisar sinais de alerta relacionados a possíveis irregularidades;

  • Registrar as operações monitoradas para fins de controle e rastreabilidade;

  • Atualizar critérios e parâmetros de monitoramento de acordo com mudanças na legislação e boas práticas de mercado;

  • Revisar periodicamente as ferramentas e metodologias de acompanhamento para garantir sua efetividade;

  • Colaborar com autoridades competentes sempre que solicitado, respeitando a legislação vigente.

4.3. Colaboração com autoridades

A Instituição mantém postura de plena cooperação com órgãos reguladores, autoridades competentes e entidades fiscalizadoras, sempre que solicitada.

Essa colaboração busca fortalecer a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, combate ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, reforçando o compromisso da instituição com a integridade e a conformidade legal.

Esse processo reforça o compromisso as exigências normativas. Para isso, a instituição segue alguns itens de tratativa, conforme lista abaixo:

  • Responder de forma ágil e precisa às solicitações oficiais das autoridades competentes;

  • Disponibilizar documentos e informações relevantes para investigações ou fiscalizações;

  • Manter canais de comunicação adequados para interação com órgãos reguladores;

  • Assegurar o cumprimento integral das determinações legais e normativas;

  • Preservar a confidencialidade e a integridade das informações fornecidas;

  • Atualizar processos internos conforme orientações recebidas de autoridades;

  • Promover a cooperação institucional como parte da cultura de conformidade e integridade.

4.4. Treinamento e conscientização

A instituição investe em programas contínuos de treinamento e conscientização para colaboradores e terceiros, com o objetivo de fortalecer a cultura de integridade e garantir a correta aplicação das diretrizes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Essas iniciativas contribuem para a redução de riscos e para o alinhamento com as melhores práticas de mercado, assim a instituição segue algumas ações para melhor atender as devidas regulamentações:

  • Oferecer treinamentos periódicos sobre PLD/CFT e compliance;

  • Sensibilizar colaboradores e terceiros quanto à importância da prevenção e do reporte de situações suspeitas;

  • Atualizar conteúdos de acordo com mudanças regulatórias e melhores práticas;

  • Promover campanhas de conscientização para reforçar a cultura de integridade;

  • Incentivar a participação ativa dos colaboradores em iniciativas de conformidade;

  • Avaliar a eficácia dos treinamentos por meio de feedbacks e métricas de desempenho;

  • Disponibilizar materiais de apoio acessíveis para consulta contínua.

5. COMPROMISSO INSTITUCIONAL

A Fictus reforça que a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo são responsabilidades compartilhadas. Cada colaborador, parceiro e cliente deve atuar em conformidade com esta Política, contribuindo para a integridade das operações e para a proteção do sistema financeiro.

6. CONTATO

Dúvidas, sugestões ou relatos de indícios de descumprimento desta Política podem ser encaminhados ao Canal de Compliance:

Telefone: +55 (11) 5102 4102

Whatsapp: +55 (11) 93355-6782

E-mail: contato@fictusbeneficios.com.br

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